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Subcomissões de Coordenação
O artigo 8º do Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003 determina a constituição, nos Ministérios e nos órgãos equivalentes, de Subcomissões de Coordenação do SIGA que reúnam representantes dos órgãos seccionais de seu âmbito de atuação com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA. As subcomissões serão presididas sob designação dos respectivos Ministros de Estado.
As composições podem ser consultadas por Ministério ou órgão equivalente no quadro abaixo:
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